O PED é um programa institucional da Unicamp que possibilita o aperfeiçoamento da formação do estudante de pós-graduação para o estágio em experiência docente ou de apoio às atividades docentes.
É regulamentado pela Resolução GR-071/2020, de 22/06/2020, Resolução GR-048/2022, de 22/11/2022, e Resolução GR-046/2023, de 16/11/2023, que atende à obrigatoriedade de experiência docente para bolsistas CAPES de Demanda Social.
A CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) estabelece através da Portaria nº 76 de 14/04/2010, em seu Artigo 18, que o estágio de docência é parte integrante da formação do pós-graduando, objetivando a preparação para a docência e a qualificação do ensino de graduação, sendo obrigatório para todos os bolsistas do Programa de Demanda Social.
O estágio é semestral e pode ser remunerado ou voluntário.
Um breve histórico
O Programa de Estágio Docente foi instituído na Unicamp em 1992 através da Portaria GR-092/1992 e passou por diversas adequações e regulamentações ao longo dos anos. A partir de 2022, o programa passou a ser regulamentado pela Resolução GR-071/2020, Resolução GR-048/2022, e Resolução GR-046/2023.
Atualmente, 24 Unidades de Ensino na Unicamp são contempladas com o programa, além da INOVA (Agência de Inovação) e do CEL (Centro de Ensino de Línguas). Algumas disciplinas do ProFIS oferecidas nas diversas Unidades de Ensino da Unicamp também são amparadas pelo PED.
Valores de Bolsas
Os valores das bolsas para desenvolvimento das atividades previstas no programa PED são definidos em função do valor da bolsa de mestrado I da FAPESP, conforme estabelecido pela Resolução GR-071/2020 e Resolução GR-048/2022.
50% do valor da bolsa de mestrado I da FAPESP, considerando os valores vigentes no ano anterior ao primeiro pagamento da mesma
30% do valor da bolsa de mestrado I da FAPESP, considerando os valores vigentes no ano anterior do primeiro pagamento da mesma
Critérios para definição da concessão de recursos PED
A Comissão Coordenadora do PED elaborou em 2018 os critérios que definem o montante de recursos disponíveis para cada Unidade de Ensino e Pesquisa para concessão de auxílio financeiro. Estes critérios, apresentados e aprovados na 355ª reunião da CCPG de 08/08/2018, são aplicados desde 2019:
Carga Didática = CD
Nota do Programa de Pós-Graduação na CAPES = Nota_PG
Quantidade de alunos de Pós-Graduação = Alunos_PG
Quantidade de matrículas na Graduação por disciplina = Grad
Peso Final = Atual (Peso1 + Peso2) + Peso 3 + Peso 4
Peso 1 | Peso 2 | |
---|---|---|
0,5 se CD ≤ 11,07 | 0,5 se Nota_PG ≤5,27 | |
1,0 se 11,07 < CD < 14,17 | 1,0 se 5,27 < Nota_PG < 6 | |
1,5 se 14,17 ≤ CD | 1,5 se 6 ≤ Nota_PG |
Peso 3 | Peso 4 | |
---|---|---|
0,125 se Alunos_PG ≤509,54 | 0,125 se Grad ≤3920,87 | |
0,25 se 509,54 < Alunos_PG < 833,95 | 0,25 se 3920,87 < Grad < 6669,87 | |
0,375 se 833,95 ≤ Alunos_PG | 0,375 se 6669,87 ≤ Grad |
495,79 = Média Alunos_PG
833,95 = Media + 1DP Alunos PG
3920,87 = Media Grad
6669,87 = Media + 1Dp Grad