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CAPES amplia escopo de estágio docência para bolsistas

A alteração, que vale para todos os programas institucionais de concessão de bolsas, respeita a diversidade de trajetórias acadêmicas e profissionais

A CAPES/MEC publicou, nesta quinta-feira (21), a Portaria nº 221 que permite a ampliação do escopo para a realização do estágio em docência, obrigatório para os bolsistas de mestrado e doutorado. A medida vale para os programas Demanda Social (DS), de Suporte às Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc), de Suporte às Instituições de Ensino Particulares (Prosup) e de Excelência Acadêmica (Proex).

Agora, o estágio já obrigatório nos regulamentos dos programas institucionais passa a englobar não apenas à docência, mas também outras experiências qualificadas, supervisionadas e vinculadas à área de formação do pós-graduando. São exemplos as atividades de pesquisa aplicada, extensão universitária, inovação tecnológica, comunicação científica, gestão do conhecimento, atuação em políticas públicas e inserção em organizações sociais ou setor produtivo não acadêmico.

Com a mudança, ficará dispensado do estágio em docência, o bolsista dos programas institucionais que realizar estágio ou formação supervisionada em instituição pública, organização da sociedade civil e empresa.

Ao ampliar as possibilidades de realização do estágio, a CAPES respeita a diversidade de trajetórias acadêmicas e profissionais existentes no âmbito da pós-graduação. Também garante uma formação mais coerente com os projetos individuais de formação e com os objetivos dos programas de pós-graduação.

Para que a regra tenha validade, a atividade desenvolvida precisa ser compatível com a área de pesquisa do estudante no âmbito do programa de pós-graduação, conforme regulamentação da instituição de ensino superior e pesquisa.

A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) é um órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC).
(Brasília – Redação CGCOM/CAPES)

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