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Com relação à paralisação dos funcionários da Unicamp, a PRPG reafirma que deve zelar pelas
regras que conduzem a dinâmica das atividades da Pós-Graduação, notadamente a integridade das defesas de tese e dissertações, reguladas pelo artigo 40 do Regimento Geral da Pós-
Graduação (Del. CONSU A-10/2015).

Dessa forma, levando em conta a paralisação em curso, e os possíveis constrangimentos que ela
pode causar, a PRPG informa que não homologará as atas de defesas de tese e dissertações
realizadas em modo remoto que não respondam às situações reguladas no Regimento Geral de
Pós-graduação e sugere que os orientadores presidentes de Comissões Examinadoras organizem
ou reorganizem as sessões para o atendimento ao disposto na referida normativa.

Quanto aos procedimentos, para defesas agendadas no sistema, enquanto não ocorrer a defesa
é possível a alteração na forma de participação dos membros externos da banca, sem a
necessidade de cancelamento ou reagendamento da defesa.

Profa. Dra. Rachel Meneguello
Pró-Reitora de Pós-Graduação

Leia INFORMAÇÃO PRPG nº 9/2023 em PDF.

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