Prezado(a) Bolsista(a),
- Considerando a entrada em vigor da Portaria CAPES nº 282, de 4 de setembro de 2024,
que institui e regulamenta o Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD, e conforme disposto em
seu Artigo 4º, o qual estabelece que os bolsistas do PIPD poderão realizar estágio pós-doutoral no
exterior, de acordo com as normas definidas pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES,
encaminhamos, a seguir, o cronograma com as datas disponíveis para o início das bolsas no exterior. O objetivo é auxiliar na organização e no planejamento da utilização das bolsas ao longo do ano:
- Período de inscrição: 15 a 30 de Maio de 2025
- Período de Início da Bolsa: Setembro e Outubro de 2025
- Período de inscrição: 13 a 28 de Novembro de 2025
- Período de Início da Bolsa: Março e Abril de 2026
- Esclarecemos que a inscrição para o estágio no exterior será realizada por meio do link
https://inscricao.capes.gov.br/. Ao acessar o link deve-se clicar na opção Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD – DRI. - Seguem abaixo as condições de elegibilidade para a concessão de bolsa no exterior:
I – Será concedida suspensão temporária da bolsa de pós-doutorado no país ao
bolsista que realizar estágio no exterior com bolsa concedida pela Diretoria de Relações
Internacionais da CAPES. A bolsa não deverá ser cancelada para o usufruto da bolsa no
exterior.
II – A bolsa para estágio pós-doutoral no exterior deverá ser utilizada durante o
período de vigência da bolsa de pós-doutorado no país.
III – A concessão da bolsa no exterior só poderá ocorrer após o primeiro ano de
realização do pós-doutorado no país (a partir do 13º mês de bolsa).
IV – A concessão da bolsa no exterior poderá ocorrer até o vigésimo mês de vigência
da bolsa de pós-doutorado no país.
V – A bolsa de estágio pós-doutoral no exterior terá duração de no mínimo 6 (seis) e
Ofício 18 (2579953) SEI 23038.003432/2025-15 / pg. 1
no máximo 10 (dez) meses.
VI – Durante o período no exterior, o bolsista deverá cumprir as normas do
Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria CAPES nº 289, de 28 de
dezembro de 2018 e suas alterações). - Ressaltamos que a concessão e implementação das bolsas estão condicionadas à
disponibilidade orçamentária da CAPES.