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Prezado(a) Bolsista(a),

  1. Considerando a entrada em vigor da Portaria CAPES nº 282, de 4 de setembro de 2024,
    que institui e regulamenta o Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD, e conforme disposto em
    seu Artigo 4º, o qual estabelece que os bolsistas do PIPD poderão realizar estágio pós-doutoral no
    exterior, de acordo com as normas definidas pela Diretoria de Relações Internacionais da CAPES,
    encaminhamos, a seguir, o cronograma com as datas disponíveis para o início das bolsas no exterior. O objetivo é auxiliar na organização e no planejamento da utilização das bolsas ao longo do ano:

  • Período de inscrição: 15 a 30 de Maio de 2025
  • Período de Início da Bolsa: Setembro e Outubro de 2025
  • Período de inscrição: 13 a 28 de Novembro de 2025
  • Período de Início da Bolsa: Março e Abril de 2026
  1. Esclarecemos que a inscrição para o estágio no exterior será realizada por meio do link
    https://inscricao.capes.gov.br/. Ao acessar o link deve-se clicar na opção Programa Institucional de Pós-Doutorado – PIPD – DRI.
  2. Seguem abaixo as condições de elegibilidade para a concessão de bolsa no exterior:
    I – Será concedida suspensão temporária da bolsa de pós-doutorado no país ao
    bolsista que realizar estágio no exterior com bolsa concedida pela Diretoria de Relações
    Internacionais da CAPES. A bolsa não deverá ser cancelada para o usufruto da bolsa no
    exterior.
    II – A bolsa para estágio pós-doutoral no exterior deverá ser utilizada durante o
    período de vigência da bolsa de pós-doutorado no país.
    III – A concessão da bolsa no exterior só poderá ocorrer após o primeiro ano de
    realização do pós-doutorado no país (a partir do 13º mês de bolsa).
    IV – A concessão da bolsa no exterior poderá ocorrer até o vigésimo mês de vigência
    da bolsa de pós-doutorado no país.
    V – A bolsa de estágio pós-doutoral no exterior terá duração de no mínimo 6 (seis) e
    Ofício 18 (2579953) SEI 23038.003432/2025-15 / pg. 1
    no máximo 10 (dez) meses.
    VI – Durante o período no exterior, o bolsista deverá cumprir as normas do
    Regulamento para Bolsas no Exterior da Capes (Portaria CAPES nº 289, de 28 de
    dezembro de 2018 e suas alterações).
  3. Ressaltamos que a concessão e implementação das bolsas estão condicionadas à
    disponibilidade orçamentária da CAPES.

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