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Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, 25 de maio de 2021

INF. PRPG NO. 06/2021

Ao conjunto de professores e alunos da pós-graduação da UNICAMP.

Conforme a Deliberação CEPE-A-08, de 04 de maio de 2021, todos os alunos regularmente matriculados nos programas de pós-graduação stricto sensu no momento da publicação da Deliberação, passam a ter 12 meses adicionais ao tempo de integralização, em função das dificuldades causadas pela pandemia.

A Deliberação menciona em seu artigo 1º, que deste período de 12 meses devem ser subtraídos eventuais trancamentos (devidamente regulados nas deliberações que o texto menciona) e eventuais meses de prorrogação já concedidos, solicitados pelo aluno individualmente, ou pela coordenação do programa específico, a partir de março de 2020.

Conforme decisão acordada pela CCPG em 14 de abril de 2021, a prorrogação de 3 meses, concedida pelo artigo 6º da Resolução GR nº 37, de 24/03/20, não deve ser contabilizada neste prazo de 12 meses definido pela Deliberação CEPE-A-8 de 2021. Isto significa que, para os alunos regulares matriculados e ativos no 1º semestre de 2020, que não demandaram qualquer prorrogação neste período de pandemia (março/20-maio/21), o tempo total de prorrogação para integralização é de 15 meses (3[GR37/20]+12[Del.CEPE8/21])

Para alunos ingressantes no 2º semestre de 2020 e 1º semestre de 2021, o prazo de integralização prorrogado é de 12 meses.

A prorrogação de prazo significa extensão dos prazos-limite originais para defesa, e as CPGs devem avaliar e adequar os prazos de qualificação, a partir dessa alteração.

A CAPES prorrogou inicialmente as bolsas em abril de 2020 (Portaria CAPES nº 55/2020) e em seguida, em agosto, prorrogou por mais 3 meses através da Portaria nº 121/2020. Não haverá outra prorrogação.

Não há previsão de penalidades para o aluno bolsista que defender seus trabalhos antes do término do prazo de integralização, o que, aliás, seria um contrassenso.

Também não há penalidades para o aluno que defender em prazo maior que o previsto originalmente pelo Programa, devido ao prazo estendido pela pandemia. Cabe afirmar que a prorrogação de tempo de integralização está em consonância com o art.9º da Portaria 55 da CAPES, que diz que: “Independentemente da prorrogação de vigência das bolsas de que trata esta Portaria, sugere-se que os programas de pós-graduação promovam excepcionalmente a prorrogação do tempo máximo regulamentar de conclusão do curso”.

O aluno que tiver a vigência de sua bolsa finalizada e ainda utilizar maior prazo para o término e defesa de seu trabalho, deve prestar contas à agência financiadora encaminhando a comprovação de sua defesa no tempo em que ela ocorrer.

Os programas não terão consequências para contabilidade do tempo das titulações de seus alunos, pois a Portaria 55/2020 da CAPES, em seu artigo 10 ‘Determina à Diretoria de Avaliação que desconsidere, neste quadriênio, a variável tempo de titulação na composição de indicadores da avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu realizada pela CAPES’.

No caso da FAPESP, o aluno e seu orientador devem informar o prazo ou data em que ocorrerá a defesa, caso a vigência da bolsa venha a finalizar antes do trabalho terminado e defendido.

Os programas de pós-graduação lato-sensu não estão mencionados na Deliberação CEPE-A-08/21. As coordenações dos cursos que julgarem necessária a prorrogação do tempo de integralização de seus alunos devem solicitá-la à PRPG.

Após a efetivação da prorrogação concedida pela Deliberação CEPE A-8/2021, novas extensões de prazos podem ser concedidas conforme a necessidade de cada aluno, após análise da CPG e PRPG.

Os programas estão fazendo os levantamentos e encaminhando suas listas para a DAC. Após o recebimento dessas listas, a DAC irá implementar os novos prazos de integralização no sistema.
Até a realização deste procedimento, estão suspensos os desligamentos por prazo de integralização vencido.

Casos ou informações não contempladas neste documento devem ser dirigidos à PRPG no e-mail atd.prpg@reitoria.unicamp.br.

Atenciosamente,
Profa. Dra. Rachel Meneguello
Pró-Reitora de Pós-Graduação
UNICAMP

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