Cotutela

O que é o Acordo de Cotutela Internacional de Tese

Trata-se de uma parceria firmada por convênio/acordo acadêmico internacional entre a Unicamp e uma instituição de ensino e pesquisa estrangeira, que tenha reconhecido saber nas diversas áreas do conhecimento, com o objetivo principal de preparação do aluno de mestrado ou de doutorado para a obtenção de titulação válida e reconhecida nas instituições envolvidas.

O Acordo permite ao aluno realizar sua Dissertação ou Tese sob a responsabilidade de dois orientadores: um da Unicamp e outro da universidade estrangeira. A Dissertação/Tese é defendida uma única vez, na Unicamp ou na outra Universidade.

Após a defesa, com êxito, da dissertação/tese, cada Universidade atribuirá ao estudante um diploma conferindo-lhe o título estipulado no Acordo.

Ambos os diplomas deverão mencionar que o título foi obtido no âmbito de um Acordo de Cotutela firmado entre as duas Universidades convenentes.

Quem pode participar

O aluno regularmente matriculado em curso de mestrado ou doutorado na Unicamp ou em instituição estrangeira.

Legislação

Os Acordos de Cotutela na Unicamp estão disciplinados nos artigos 57 a 60 da Deliberação CONSU-A-010/2015, transcritos abaixo:

“Capítulo XI – Dos Acordos de Cotutela

Artigo 57 – A Unicamp pode estabelecer convênios específicos envolvendo professores da Universidade e de uma instituição estrangeira, em regime de coorientação de alunos de pós-graduação de Cursos Stricto Sensu, desde que a atividade seja regida por Acordos de Cotutela. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)

Parágrafo único – Competirá ao Presidente da Comissão Central de Pós-Graduação – CCPG a assinatura dos Acordos de Cotutela firmados pela UNICAMP.

Artigo 58 – Os alunos envolvidos nesses acordos/convênios efetuarão seus trabalhos sob o controle e a responsabilidade de dois orientadores, sendo um de cada uma das universidades envolvidas.

Artigo 59 – Cada dissertação ou tese em coorientação se desenvolverá no âmbito de um convênio específico, que associe as duas instituições interessadas e que implique princípio de reciprocidade. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)

Parágrafo único – O convênio reconhecerá a validade da dissertação/tese defendida no âmbito da coorientação, estabelecendo os termos de reciprocidade. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-019/2020)

Artigo 60 – A dissertação/tese terá uma defesa única, reconhecida pelas duas instituições envolvidas, disposição esta que deverá ser objeto de uma cláusula do convênio assinado entre as mesmas. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-019/2020)

1º – O período de trabalho a ser realizado na UNICAMP terá duração mínima de 06 meses.

2º – Preferencialmente, os alunos matriculados na Unicamp defenderão sua dissertação ou tese em Unidade de Ensino e Pesquisa à qual o Programa estiver vinculado. (Alterado pela Deliberação CONSU-A-022/2018)”.

Procedimentos

Após as tratativas iniciais entre o(a)  aluno(a), o(a) orientador(a) brasileiro(a) e o(a) orientador(a) estrangeiro(a), uma minuta do acordo deverá ser elaborada, tomando-se por base, preferencialmente, os Modelos de Acordo de Cotutela,  disponíveis no site da PRPG.

Depois da confecção dessa minuta, sugere-se que, preliminarmente, a versão eletrônica desse documento (em português) seja encaminhada ao email atd.prpg@reitoria.unicamp.br para a verificação se o que está sendo pactuado entre as universidades não fere o disposto na Del. CONSU A-10/2015 – que dispõe sobre o Regimento Geral dos Programas de Pós-Graduação da Unicamp.
Verificada a concordância dos termos da minuta apresentada, os seguintes procedimentos internos deverão ser seguidos:

  1. A unidade deverá abrir o processo digital de cotutela via SIGAD e instruí-lo com:
    em casos de Acordos Específicos:

1.1 – duas versões do Acordo (uma em português e outra em inglês ou no idioma da universidade estrangeira);

– as aprovações da Comissão do Programa de Pós-Graduação, se houver, da Comissão de Pós-Graduação-CPG e da Congregação da Unidade;

1.2 em casos de Acordos Gerais:

– uma cópia do acordo geral assinado;

– as aprovações da Comissão do Programa de Pós-Graduação, se houver, da Comissão de Pós-Graduação-CPG e da Congregação da Unidade;

1.3 em casos que houver aluno ligado a acordo geral já firmado: (ao abrir um novo processo no SIGAD, este deverá ser nomeado como: “Adendo n°… ao Acordo Geral – Inserir o nome de ambas as Universidades que fazem parte do Acordo, bem como o nome do(a) aluno(a), sendo este descendente do acordo geral);

– uma cópia do Acordo Geral assinado e com sua validade ativa;

– o Adendo/Formulário ao Acordo Geral devidamente preenchido (Anexo 01) e numerado;

– as aprovações da Comissão do Programa de Pós-Graduação, se houver, da Comissão de Pós-Graduação e da Congregação da Unidade;
 
2. Esse processo deverá ser encaminhado à Procuradoria Geral – PG para análise e manifestação;

3. Caso a PG levante algum óbice jurídico para a formalização do Acordo ou Adendo, o processo será devolvido para a Unidade para providências. Não havendo óbices, o processo será encaminhado à PRPG, que o enviará à CCPG;

4. Sendo aprovado pelo plenário da CCPG, o Acordo ou Adendo de Cotutela será assinado pelo(a) Pró-Reitor(a) de Pós-Graduação;

4.1 A assinatura do Acordo, poderá ser efetuado preferencialmente de duas maneiras, fisicamente ou eletronicamente pelo SIGAD;

4.2 A secretaria da PRPG será quem fará a indicação da assinatura pelo(a) Pró-Reitor(a) ao Acordo Geral, Específico ou ao Adendo/Formulário.

5. O processo será devolvido à CPG da Unidade que deverá providenciar as assinaturas da universidade convenente.

6. Colhidas todas as assinaturas, uma via da versão em português e outra no outro idioma deverão ser juntadas ao processo de Cotutela e as demais vias ficarão com os outros interessados.

7. Finalizando a formalização do processo com o Acordo de Cotutela firmado entre as partes, este deverá ser encaminhado à Diretoria Acadêmica – DAC para as devidas anotações e providências. Após os procedimentos necessários, a DAC devolverá o processo à Unidade que deverá mantê-lo até a defesa da dissertação/tese pelo(a) aluno(a).

8. Depois da defesa da dissertação/tese e de sua homologação pela CCPG, o sistema acadêmico emitirá o diploma com a menção de que o título foi obtido no âmbito de um Acordo de Cotutela firmado entre a Unicamp e a outra Universidade.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE

O pressuposto para a assinatura e manutenção de um Acordo de Cotutela é que o interessado seja um aluno regular de um dos Programas de Pós-Graduação da Unicamp. A dissertação/tese deverá ser defendida dentro do prazo de integralização. Caso o aluno não a defenda neste prazo, a Cotutela está cancelada.

Formulários